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16 de Abril de 2024

Reajustes de 2017 - INSS

A Portaria MF nº 8, publicada hoje no DOU, estabelece os novos valores de referência da Previdência Social.

Publicado por Perfil Removido
há 7 anos

Olá, pessoal!

Bom dia/boa tarde/boa noite/boa madrugada!

Saiu hoje no DOU a Portaria MF nº 8, de 13 de janeiro de 2017 (se quiserem acessar o original no Diário Oficial, cliquem aqui; também podem encontrar íntegra neste link). Ela trata do reajuste dos benefícios previdenciários — 6,58% — e dos demais "valores de referência" da Previdência Social (valor dos benefícios eventuais, das multas etc.). A nós interessam, PRINCIPALMENTE, as alterações abaixo relacionadas:

- Limite mínimo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício – salário mínimo nacional, R$ 937,00;

- Limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício (teto do RGPS) – R$ 5.531,31;

Novos valores das cotas do salário-família:

  • R$ 44,09 para o segurado com remuneração mensal máxima de R$ 859,88;
  • R$ 31,07 para o segurado com remuneração mensal de R$ 859,89 a R$ 1.292,43.

Auxílio-reclusão:

Só será devido aos dependentes do segurado cujo último salário-de-contribuição anterior ao recolhimento à prisão seja igual ou inferior a R$ 1.292,43.

Novos limites para as alíquotas de contribuição dos segurados empregado, doméstico e avulso:

Reajustes de 2017 - INSS

Outros valores de referência:

1) Não terão valores inferiores a R$ 937,00 as aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501/1958 e a pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida;

2) o benefício devido aos seringueiros e seus dependentes, concedido com base na Lei nº 7.986/1989 terá valor igual a R$ 1.874,00;

3) É de R$ 937,00 o valor dos seguintes benefícios assistenciais pagos pela Previdência Social: pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco; amparo social ao idoso e à pessoa portadora de deficiência; e renda mensal vitalícia.

4) MULTAS;

  • Do caput do art. 287 do Regulamento da Previdência Social (RPS), varia de R$ 300,49 a R$ 30.050,76;
  • Pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 2.284,05 a R$ 228.402,57;
  • Do art. 283 do RPS é de R$ 22.840,21.

5) CND – É exigida Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 57.100,07; e

6) O limite de valor da folha de pagamento que permite ao juiz reduzir de um terço até a metade a pena, ou aplicar apenas a multa, no crime de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A, § 3º do Código Penal)é de R$ 4.883,27;

7) O limite para a quitação administrativa de débitos judiciais sem a expedição de precatório (art. 128 da Lei 8.213/91)é de R$ 56.220,00;

8) Depende de autorização expressa do Gerente-Executivo do INSS (Art. 178 do Decreto 3.048/99) o pagamento mensal de benefícios de valor superior a R$ 110.626,20.

Por hoje é só, pessoal.

Um grande abraço. Bons estudos.

Que Deus permaneça conosco.

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